O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de AVENIDA ZULMIRA LACERDA E SILVA, a 2º (Segunda) rua no Loteamento Alto Guandu Bairro Rosário, esquina com a Rua Vasco da Gama e Nestor Gomes no mesmo Bairro, dando acesso a residência do Sr. Guará Matias e Mercearia Alto Guandu, no mesmo Loteamento e Bairro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 22 de setembro de 2000.
ELCI PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.