LEI Nº 1.978, DE 16 DE OUTUBRO DE 2000

 

AUTORIZA DOAÇÕES DE TERRENOS NOS PERÍMETROS DOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU-ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu-ES, aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Senhor ULIRICK ALBERTO KREITHOW, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 40, Quadra H, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu-ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de sua esposa a Sra. Madalena Emilia Guilhermina, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a Senhora SANDRA MÁRCIA DA CRUZ, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº S/N - Quadra S/N, no perímetro do Cemitério Público de Mascarenhas, neste Município, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu pai o Sr. Sebastião Onofre da Cruz, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a Senhora MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DOS SANTOS, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 34, Quadra E, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu-ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de sua filha Milena Fideles dos Santos, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a Senhora CLAUDECI MIRANDA DA SILVA, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 44 - Quadra I, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu-ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu avô o Sr. Aniceto, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a Senhora LUIS AFONSO DA COSTA, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 50 - Quadra I, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu-ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu pai o Sr. Carlos Afonso da Costa, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.

 

Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Senhor JOSÉ ACÁCIO DE PAULA, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura S/N - Quadra S/N, no perímetro do Cemitério Público de Mascarenhas, neste Município, local em que encontram-se depositados os restos mortais de suas filhas natimortas (gêmeas), uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.

 

Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Senhor JOSÉ FRANCISCO CORREA, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 80 - Quadra AR-3, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu-ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de sua mãe a Sra. Maria Sebastiana da Conceição, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.

 

Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Senhor ISMAR CORRÊA, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº S/N - Quadra S/N, no perímetro do Cemitério Público do KM 14, neste Município, local em que encontram-se depositados os restos mortais de sua esposa a Sra. Maura Monteiro de Souza Correa, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.

 

Art. 9º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a Senhora MARIA DO CARMO MARQUES, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 52 - Quadra H, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu-ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de sua mãe a Sra. Maria Araújo Marques, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.

 

Art. 10 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a Senhora LAUDELINA LINO VIEIRA, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 08 - Quadra I, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu-ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu pai o Sr. João Lino Vieira, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.

 

Art. 11 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Senhor DANIEL HÜLLE, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº S/N - Quadra S/N, no perímetro do Cemitério Público de Vila Nova do Bananal, neste Município, local em que encontram-se depositados os restos mortais do Sr. Alvino Gomes da Cruz, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.

 

Art. 12 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a Senhora GUIOMAR MARIA DE JESUS, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura 38 - Quadra I, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu- ES, neste Município, local em que encontram-se depositados os restos mortais de sua filha Edlena de Jesus, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.

 

Art. 13 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a Senhora MARIA JOSÉ TEIXEIRA ALVES AMBRÓZIO, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 306 - Quadra AR-3, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu-ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu tio o Sr. Carlito Soares de Almeida, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.

 

Art. 14 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Senhor ANTONIO CAMARGO DA SILVA, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 53 - Quadra H, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu-ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de sua mãe a Sra. Maria Ferreira Camargo, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.

 

Art. 15 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a Senhora TERESINHA DE JESUS LORDES EVANGELISTA, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº S/N - Quadra S/N, no perímetro do Cemitério Público de Mascarenhas, neste Município, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu filho Fábio Lordes Evangelista, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.

 

Art. 16 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a Senhora ADÉLIA LOPES Dl/ FREITAS, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 11 - Quadra J, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu-ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu Sogro o Sr. Athaide Luiz de Freitas, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.

 

Art. 17 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Senhor JOÃO JOSÉ DO/NASCIMENTO, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 497 - Quadra AAD, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu-ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de sua filha Eny José do Nascimento, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.

 

Art. 18 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a Senhora ANA BENFICA RODRIGUES, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 99 - Quadra J, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu-ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu pai o Sr. Manoel Benfica, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.

 

Art. 19 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Senhor DEVAIR RODRIGUES ASSUNÇÃO, o direito de construir sobre o terreno y correspondente à Sepultura nº 04 - Quadra J, no perímetro do Cemitério Público de Baixo * Guandu-ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de sua mãe a Sra. Arminda Ferreira Assunção, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.

 

Art. 20 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a Senhora ANGELA MARIA NEVES DE LIMA, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 44 - Quadra H, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu-ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de sua mãe a Sra. Denise Neves, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.

 

Art. 21 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Senhor FRANCISCO FERREIRA DIANA, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 79 - Quadra J, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu-ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de sua irmã Raimunda Ferreira Diana da Silva, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.

 

Art. 22 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Senhor ADEMAR SCULTZ, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 02 - Quadra E, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu-ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de sua filha Paloma Seibel Schultz, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.

 

Art. 23 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a Senhora MARIA NATALINA MARTINS RODRIGUES, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº S/N - Quadra S/N, no perímetro do Cemitério Público de Ibituba, neste Município, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu filho "Natimorto", uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei,

 

Art. 24 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a Senhora FLORITA PEREIRA TATAGIBA, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 28f - Quadra AR-3, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu-ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu companheiro o Sr. João Ribeiro Leita, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.

 

Art. 25 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a Senhora MARIA CONCEIÇÃO DA CRUZ, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 24 - Quadra E, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu-ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu Sogro o Sr. Orsilino Pereira, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.

 

Art. 26 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a Senhora SHIRLEY LANGAMER, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 14 - Quadra E, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu-ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de sua mãe a Sra. Luzia Langamer Soares, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.

 

Art. 27 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a Senhora MARIA GOMES PENIDES, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 18 - Quadra E, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu-ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de sua filha Josélia Gomes Penides, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.

 

Art. 28 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a Senhora EDITH BRANDÃO VIEIRA, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 17 - Quadra E, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu-ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu esposo o Sr. Geraldo Miquilino, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.

 

Art. 29 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a Senhora ANDRÉIA INÁCIO /RODRIGUES, o direito de construir sobre o terreno Correspondente à Sepultura nº 41 - Quadra I, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu-ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu esposo o Sr. José Maria Rodrigues, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.

 

Art. 30 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder o Senhor JEFFERSON FERREIRA, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº S/N - Quadra AR-3, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu-ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de sua filha Jessilane dos Santos Ferreira, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.

 

Art. 31 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Senhor OZÉAS NUNES, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 11 - Quadra E, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu-ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu tio o Sr. Ildeu José dos Santos, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.

 

Art. 32 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a Senhora IRACEMA JOSÉ DE SOUZA CORTELETTI, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº S/N - Quadra S/N, no perímetro do Cemitério Público de Ibituba, neste Município, local em que encontram-se depositados os restos mortais de sua mãe a Sra. Maria de Souza Nascimento, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.

 

Art. 33 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a Senhora RUTE BITENCOURT DE BRITO, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº S/N - Quadra S/N, no perímetro do Cemitério Público de Km 14 Mutum, neste Município, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu filho João Luis Lemos de Brito, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.

 

Art. 34 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a Senhora SANDRA PEREIRA GRÉGORIO ALBERTO, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 30 - Quadra I, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu-ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu irmão José Marcos Cândido Gregório, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.

 

Art. 35 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a Senhora JANETE" EUGÊNIA SILOTTI, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 16 - Quadra E, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu-ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de seu Pai o Sr. Alonso Silotti, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.

 

Art. 36 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder o Senhor JOEL CORREIA DEZ ALMEIDA, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 119 - Quadra AR-3, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu-ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de sua mãe a Sra. Francelina Correia de Almeida, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.

 

Art. 37 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder o Senhor JUAREZ RODRIGUES DE SOUZA, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 09 - Quadra E, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu-ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de sua esposa a Sra. Maria Divina de Jesus, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.

 

Art. 38 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder o Senhor SEBASTIÃO MADEIRA/ BATISTA, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 102 - Quadra J, no perímetro do Cemitério Público de Baixo Guandu-ES, local em que encontram-se depositados os restos mortais de sua mãe a Sra. Sebastiana Madeira, uma Catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.

 

Art. 39 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 40 Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

ELCI PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.