O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública, em fins a que institui, o Instituto MONSENHOR ALONSO BENÍCIO LEITE, com sede nesta Cidade, Município de Baixo Guandu/ES, fundado em oito de maio do ano de mil novecentos e quarenta e oito, registrada como Pessoa Jurídica no Cartório do Registro Civil das Pessoas Físicas e Jurídicas desta Comarca.
Art. 2º O referido Instituto, passará a gozar de todas as vantagens e prerrogativas, que gozam as Instituições consideradas de Utilidade Pública.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário,
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 16 de outubro de 2000.
ELCI PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.