LEI Nº 198, de 12 de setembro DE 1957

 

CRIA POSTOS FISCAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados no Município dois Postos Fiscais Municipais, sendo um na ponte Rodoviária, no lugar "BEIRA LAGE" entre este Município e o de Itaguçu, outro no Alto Criciúma, entre este Município e o de Afonso Cláudio.

 

Art. 2º A dotação para cobertura das despesas para a execução do presente projeto de Lei, fica a critério do Poder Executivo.

 

Art. 3º A presente lei entrara em vigor a partir da 1º de outubro de 1957.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 12 de setembro de 1957.

 

ÁLVARO NUNES FERREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.