O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar a Senhora APARECIDA MARÇAL LOPES, o lote de Terras de nº 16, da Quadra CAP, localizado à Rua Santos Dumont, Bairro Rosário I, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 20,00 m nas laterais, formando uma área global 200,00 m² (duzentos metros quadrados), onde a mesma reside.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a doar a Senhora EFIGÊNIA SANTANA PIMENTA, o lote de Terras de nº
05, da Quadra CAT, localizado na Rua Tome de Souza nº 1484, Bairro Rosário I,
neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 20,00 m nas laterais,
formando uma área global 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), onde a mesma
reside.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao Senhor HELENO ALVES DE LUNA, o lote de terras de nº 05, da Quadra CAT, localizado na Rua Tomé de Souza, nº 1484, Bairro Rosário I, neste Município, medindo 10,00 m. de frente e fundos, por 20.00 m. nas laterais, formando uma área global de 200,00 m2. (duzentos metros quadrados), onde o mesmo reside. (Redação dada pela Lei nº 2.145, de 14 de abril de 2003)
Art. 3º Fico o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao Senhor JOSÉ ANTONIO SERAFIM, os lotes de Terras de nº 02, 17 e 18, da Quadra CBD, localizada na Rua Florentino Ávidos nº 384, Bairro Rosário II, neste município, medindo o lote 02, 12,00 m de frente e fundos, por 20,00 m nas laterais, formando uma área global 240,00 m2 (duzentos e quarenta metros quadrados), o lote 17 e 18, medindo 20,00m de frente e fundos por 20,00m nas laterais, formando uma área global de 400,00 (quatrocentos metros quadrados), onde o mesmo reside;
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar a Senhora MARIA ALVES CARLINI, o lote de Terras de nº 15, da Quadra CA, localizado na Rua Duque de Caxias esquina com Antônio Benedito Coelho, São Vicente, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 20,00 m nas laterais, formando uma área global 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes 14 e 16 da mesma quadra, onde a mesma reside.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar aos Senhores ADIR ELIAS PEREIRA E ANA ELVIRA DE SOUZA, o lote de Terra de nº 25, da Quadra CBG, localizado na Rua Santos Dumont nº 1.443, Bairro Rosário I, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 20,00 m nas laterais, formando uma área global 200,00 m2 (Duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes 14, 24 e 26 da mesma quadra, onde os mesmos residem.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar a Senhora MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA, o lote de Terra de nº 12, da Quadra EBY, localizado na Rua Projetada, Bairro Rosário I, neste município, medindo 12.00 m de frente e fundos, por 20,00 m, nas laterais, formando uma área global 240,00 m2 (Duzentos e quarenta metros quadrados), onde a mesma reside;
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao Senhor AGOSTINHO PAGEHU, o lote de Terra de nº 05, da Quadra CX, localizado na Rua Borba Gato nº 522, São Sapucaia, neste município, medindo 10,00 m de frente e fundos, por 20,00 m nas laterais, formando uma área global 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), onde o mesmo reside.
Art. 8º Os imóveis objeto de doação por esta Lei, serão intransferíveis por um prazo de 10 (dez) anos, salvo, casos de sucessões.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 23 de Novembro de 2000.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.