O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu-ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor JORGE FERREIRA DE ALMONDES, o lote de terras nº 01, da Quadra J3, localizado na Rua Projetada no Loteamento Alto Guandu, neste Município, medindo 10,00m de frente e fundos por 15,00m nas laterais, formando uma área global de 150,00m2 (cento e cinquenta metros quadrados), confrontando-se com o lote nº 02 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor EDMAR LUÍS MAGGIONE, o lote de terras nº 01 A. da Quadra 20 localizado na rua Projetada, no Bairro São Pedro, neste Município. medindo 12,00m de frente; 12,30 de fundos por 6,00 na lateral direita e 9.50m, na lateral esquerda, formando uma área global de 93.00m2 (noventa e três metros quadrados), confrontando-se com o lote nº 02 mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar ao Senhor GILSON FIOROTTI, o lote de terras nº 04, da Quadra 08, localizado na rua Projetada. no Bairro São Pedro, neste Município, medindo 10,00m de frente e fundos por 20,00m nas laterais, formando uma área global de 200,00m2 (duzentos metros quadrados), confrontando-se com os lotes nº 02, 04 e 30 da mesma quadra, onde o mesmo pretende edificar sua residência.
Art. 4º Fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos, a partir da entrada em vigor desta Lei, para início e término da construção da casa residencial no imóvel descrito no artigo acima.
Art. 5º Findo o prazo concedido no artigo anterior, sem que tenha sido realizada a construção, a presente doação tornar-se-á sem efeito, reincorporando o imóvel ao patrimônio público do Município de Baixo Guandu.
Parágrafo Único. O imóvel objeto de doação por esta Lei, será intransferível por um prazo de 10 (dez) anos, salvo, caso de sucessões.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 11 de dezembro de 2000.
ELCI PEREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.