LEI Nº 1.987, DE 29 de janeiro de 2001

 

Cria o Conselho de Alimentação Escolar e dá outras prov/dências.

 

O PREFEITO DE BAIXO GUANDU/ES, aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Conselho de Alimentação Escolar - CAE, órgão deliberativo e de assessoramento, para atuar na fiscalização do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, na forma estabelecida na legislação.

 

Art. 2º As competências do CAE, a nomeação e as atribuições dos conselheiros serão definidas pelo Poder Executivo, observada a legislação específica que trata do assunto.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revoga-se a Lei 1.687 de 04 de outubro de 1994

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 29 de janeiro de 2001.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.