O PREFEITO DE BAIXO GUANDU/ES, aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Inciso IV do Art. 4º da Lei Municipal nº 1.986/2001, de 02 de janeiro de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º......................................................................................
IV - Transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro, para cobertura de créditos adicionais de que trata o Inciso III deste artigo, até o limite de 50% (cinquenta por cento), inclusive fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o saldo de superávit financeiro disponível do exercício anterior;"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 07 de março de 2001.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.