O PREFEITO DE BAIXO GUANDU/ES, aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Revoga a Lei nº 1943/99, de 30 de dezembro de 1999, que doou área de terreno público municipal de 1.660 M2., constituída dos lotes nº s 03 e 08 e partes dos lotes nºs 02, 04, 05, 06, e 07, todos da Quadra ACF, localizada na esquina da rua Nilo Peçanha com Domingos Martins, no Bairro Sapucaia, neste Município, em todos os seus termos e efeitos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 1999, restabelecendo a posse e o domínio do Município sobre o referido imóvel, sua edificação e todos os acessórios.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 20 de março de 2001.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.