LEI Nº 2.001, DE 20 de março de 2001

 

Autoriza Doação de Lote no Perímetro Urbano do Município de Baixo Guandu/ Estado do Espírito Santo e dá outras providências.

 

O PREFEITO DE BAIXO GUANDU/ES, aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao Sr. CONSTANTINO MOREIRA DIAS, os lotes nºs 01 e 24 da Quadra CG, esquina com as Ruas Antônio Benedito Coelho e Tomé de Souza, medindo 20,00 metros de frente por 20,00 metros nas laterais, com área global de 400,00 m2, confrontando-se com os lotes nºs 02, 03 e 23 da mesma quadra.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 20 de março de 2001.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.