O PREFEITO DE BAIXO GUANDU/ES, aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao Sr. CONSTANTINO MOREIRA DIAS, os lotes nºs 01 e 24 da Quadra CG, esquina com as Ruas Antônio Benedito Coelho e Tomé de Souza, medindo 20,00 metros de frente por 20,00 metros nas laterais, com área global de 400,00 m2, confrontando-se com os lotes nºs 02, 03 e 23 da mesma quadra.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 20 de março de 2001.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.