O PREFEITO DE BAIXO GUANDU/ES, aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar parceria com o DETRAN/ES.
Art. 2º A Parceria implantará um sistema avançado na área de licenciamento, informatizando completamente o Posto de Emplacamento, permitindo a emissão dos documentos originais dos veículos no próprio Posto de Emplacamento.
I - O DETRAN/ES, assume toda a responsabilidade na implantação do sistema, junto a PRODESTE e TELEMAR;
II - O Município em contrapartida, fornecerá os equipamentos e a mão de obra necessária a implantação da Parceria.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado, adequar o orçamento municipal vigente, para fazer face às despesas decorrentes desta, inclusive abrir crédito especial, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário
REGITRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 20 de março de 2001.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.