LEI Nº 2.004, DE 03 de abril de 2001

 

Autoriza Convênio com o Instituto Nacional de Refonna Agrária - INCRA, para disponibilizar junto a Unidade Municipal de Cadastramento UMC, dados cadastrais informatizados, do Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio com o INCRA.

 

Art. 2º O Convênio disponibilizará junto a Unidade Municipal de Cadastramento UMC, dados cadastrais informatizados, do Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado adequar o Orçamento Municipal vigente para fazer face às despesas decorrentes desta, inclusive abrir crédito especial, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 03 de abril de 2001.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.