LEI Nº 2.005, DE 03 de abril de 2001

 

Autoriza firmar Convênio com o IDAF e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com o IDAF, Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo, a fim de promover parte da manutenção das atividades operacionais no Município de Baixo Guandu - ES.

 

Parágrafo Único. Autorização que se refere o Caput deste artigo, destina-se ao fornecimento de 300 (trezentos) litros de combustível mensais e a manutenção de 2 (dois) veículos, para a execução das atividades dentro do município de Baixo Guandu-ES.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adequar o orçamento municipal vigente para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, inclusive abrir crédito especial, se necessário.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 03 de abril de 2001.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.