O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com a INCAPER, Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural, a fim de promover parte da manutenção das atividades operacionais no Município de Baixo Guandu - ES.
Parágrafo Único. O convênio a que se refere o Caput deste artigo, destina-se a transferência de recursos financeiros para a implementação dos trabalhos a serem executado pela Convenente.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adequar o orçamento municipal vigente para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, inclusive abrir crédito especial, se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 03 de abril de 2001.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.