O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio com a Universidade Federal do Espírito Santo - UFES.
Parágrafo Único. O Convênio que se refere o Caput deste artigo, destina-se a implantação do Curso de Graduação em Licenciatura plena em Educação Básica, 1ª a 4ª série, através da Educação á distancia, capaz de integrar o Ensino Básico com o Ensino Superior e atender à formação, em nível de 3º grau, dos professores em exercício da rede Pública Estadual e Municipal de Ensino.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar o Orçamento Municipal vigente para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, inclusive abrir crédito especial, se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 03 de abril de 2001.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.