O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a DOAR ao Senhor ANTÔNIO CORONA, o lote urbano de N º 04, da Quadra CM, do perímetro desta cidade, situado a rua Pedro Alvares Cabral, bairro São Vicente, com 10 (dez) metros de frente e (20) vinte metros de fundos, confrontando-se com os lotes três, cinco e dezenove da mesma quadra, do Município de Baixo Guandu - ES.
Art. 2º fica o poder Executivo Municipal, autorizado a DOAR à Senhora ALESSANDRA CLEIN SALA DOS SANTOS, ANDREIA CLEIN SALA e ao Sr. ARILSON CLEIN SALA, o lote de Terras de n. 15, da Quadra ABT, localizado na Av. Rio Doce, 1397, Bairro Sapucaia, neste Município, medindo 14.00m de frente, 13.00m de fundos por 21.00m na lateral esquerda por 26,00m na lateral direita, formando uma área global de 344,50m2 (trezentos e quarenta e quatro metros e cinquenta centímetros quadrados), confrontando-se com os lotes nºs. 14,16 e 06 da mesma quadra.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 03 de abril de 2001.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.