LEI Nº 2.011, DE 02 de maio de 2001

 

Autoriza o Município de Baixo Guandu-ES a celebrar convênio com a Espírito Santo centrais Elétricas S/A - ESCELSA para execução do Programa de Eletrificação Rural Luz no Campo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Espírito Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA, com a finalidade de atender propriedades rurais localizadas neste Município, dentro das características do Programa Nacional de Eletrificação Rural no Campo.

 

Art. 2º O Convênio de que trata o Artigo Io desta Lei, compreende a construção de ramais monofásicos de rede primária, instalação de centros de transformação e de entradas de serviços, de acordo com projetos técnicos e planilhas de custos elaboradas pela ESCELSA.

 

Art. 3º Fica, AINDA o Poder Executivo autorizado a constituir garantia, em cumprimento às obrigações decorrentes desta lei, com recursos provenientes dos Impostos Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, podendo para tanto firmar os documentos que se fizerem necessários inclusive outorgar mandatos.

 

Art. 4º Fica o banco depositário das quotas do ICMS autorizado a proceder o bloqueio das importâncias necessárias ao pagamento dos valores devidos à ESCELSA, em relação ao Convênio de Financiamento de que trata esta lei, mediante simples solicitação de dita Empresa instituída com os demonstrativos pertinentes.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 02 de maio de 2001.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.