O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar ao Snr. NOÉ DA SILVA SANTOS, Fiscal Distrital desta Prefeitura, a quantia de Cr$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos cruzeiros) como licença prêmio a que tem direito, nos termos do art. 60, número I, da Constituição Estadual, regulado pela Lei nº 828, no seu art. 2, aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Fica aberto, no corrente exercício, um crédito especial de igual importância, para fazer face a despesa decorrente da presente Lei.
Art. 3º " Os necessários recursos advirão do disponível do corrente exercício.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 31 de outubro de 1957.
ÁLVARO NUNES FERREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.