revogada pela LEI Nº 2.559, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009

 

LEI Nº 2.019, DE 19 DE JUNHO DE 2001

 

CRIA CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL CMDRS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS, de caráter deliberativo, paritário e de funcionamento permanente.

 

Art. 2º Ao CMDRS compete:

 

I - Promover o entrosamento entre as atividades desenvolvidas pelo Executivo Municipal e órgãos e entidades públicas e privadas voltadas para o desenvolvimento rural sustentável do Município;

 

II - Apreciar e aprovar o Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável PMDRS, emitindo parecer conclusivo sobre sua viabilidade técnico- financeira, e legitimidade das ações propostas em relação às demandas formuladas pelos agricultores, e ajudando viabilizar a sua execução;

 

III - Acompanhar, fiscalizar e exercer permanentemente vigilância sobre as execuções das ações no PMDRS;

 

IV - Sugerir ao Executivo Municipal e aos órgãos públicos para o aumento da produção agropecuária para a geração de empregos, renda e melhoria da qualidade de vida do meio rural; 

V - Sugerir políticas e diretrizes às ações do Executivo Municipal, no que concerne à produção, à preservação do meio ambiente, ao fomento agropecuário à organização dos agricultores e à regularidade do abastecimento alimentar do município;

 

VI - Assegurar a participação efetiva dos segmentos promotores e beneficiários das atividades agropecuárias desenvolvidas no município;

 

VII - Promover articulações e compatibilizações entre as políticas municipais e as políticas estaduais e federais voltadas para o desenvolvimento rural sustentável;

 

Art. 3º O mandato dos membros do CMDRS será de 2 anos, podendo ser prorrogado por igual período, e o seu exercício será sem ônus para os cofres públicos, sendo considerado serviço relevante prestado ao município.

 

Art. 4º Integram o CMDRS:

 

I - O Prefeito Municipal ou seu representante.

 

II - O Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente ou seu representante.

 

III - O Secretário Municipal de Educação e Cultura ou seu representante.

 

IV - O Secretário Municipal da Saúde e Ação Social ou seu representante.

 

V - Um representante do INCAPER do município.

 

VI - Um representante do Ministério Público.

 

VII - um representante da Câmara Municipal de Vereadores.

 

VIII - Um representante do INCRA.

 

IX - Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais.

 

X - Sete representantes dos Agricultores Familiares.

 

§ 1º Os membros do CMDRS serão designados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação dos titulares dos órgãos e entidades que integram o Conselho.

 

§ 2º O Prefeito Municipal (ou Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente) será o Presidente CMDRS e o Secretário Executivo do Conselho no município será o representante do INCAPER.

 

§ 3º Compete ao CMDRS deliberar sobre a inclusão de novos membros no Conselho.

 

§ 4º A composição do CMDRS guardará paridade entre os membros dos agricultores familiares, seus representantes, de um lado, e do Poder Público e as Entidades de apoio.

 

§ 5º O Executivo Municipal, através de seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, fornecerá as indicações necessárias para o CMDRS cumprir as suas atribuições. 

 

§ 6º O CMDRS elaborará o seu Regimento Interno, para regular o seu funcionamento.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 19 de junho de 2001.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.