revogada pela LEI Nº 2.270, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005

 

LEI Nº 2.020, DE 19 DE JUNHO DE 2001

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 39 DA LEI 1894/99.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA. MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Art. 39 da Lei Municipal nº 1.894/99, de 22 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 39 A remuneração devida aos membros do Conselho Tutelar será equivalente a paga a Servidor Municipal, escalonado na Referência "CC - 6".

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 19 de junho de 2001.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.