LEI Nº 2.021, DE 03 de julho de 2001

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPLA A CUSTEAR DESPESAS DE PASSAGEM AÉREA DE MARIA NAZARETHE EQUER PARA CIDADE DE PALMA DE MALLORCA - ESPANHA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a custear despesas de passagem aérea de Maria Nazarethe Equer para cidade de Palma de Mallorca na Espanha.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado adequar o orçamento municipal vigente para fazer face às despesas decorrentes desta, inclusive abrir crédito especial, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 03 de julho de 2001.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.