O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua Dona Olga Alcântara Barros, a rua projetada que passa entre as quadras 5.B, 6.B, 3.B, 4.B e 1.C, localizada no Bairro de Mascarenhas, neste Município.
Art. 2º Fica denominada de Rua Dona Benvinda Modesto, a rua projetada que inicia na rua Presidente Tancredo Neves, passando entre as quadras 3.B, 4.B, 1.C, 1.B, 2.B e 2.C, localizada no Bairro de Mascarenhas, neste Município.
Art. 3º Fica denominada de Avenida Henrique Antônio Pinheiro, a rua projetada que inicia na rua Presidente Tancredo Neves, passando entre o Campo de Futebol e as quadras 1.B, 2.B, 2.C e 3.C localizada no Bairro de Mascarenhas, neste Município.
Art. 4º Fica denominada de Rua Presidente Tancredo Neves, a rua projetada que passa entre a Empresa Centronorte e que termina no Cemitério Público, localizada no Bairro de Mascarenhas, neste Município.
Art. 5º Fica denominada de Rua Dr. Celso Francisco Borges, a rua projetada que passa entre as quadras 1.B, 3.B, 2.B e 4.B, com início na Avenida Henrique Antônio Pinheiro e término na rua dona Olga Alcântara Barros, localizada no Bairro de Mascarenhas, neste Município.
Art. 6º Fica denominada de Avenida Arthur Afonso Alcântara, a rua projetada que passa entre o Campo de Futebol e as quadras 2.B, 4.B, 5.B, 4.C, 3C, 2.C e 1.C e 6.B, localizada no Bairro de Mascarenhas, neste Município.
Art. 7º Fica denominada de Rua Palmas, a rua projetada, com início na Divisa da Propriedade Rural do Senhor Bruno Schwambach e término na Av. Henrique Antônio Pinheiro, localizada no Bairro de Mascarenhas, neste Município.
Art. 8º Fica denominada de Rua Itália, a rua projetada que inicia na Avenida Arthur Afonso Alcântara e termina na Divisa do DNER localizada no Bairro de Mascarenhas, neste Município.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 10 de julho de 2001.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.