O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal Nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (Lei Orgânica Municipal), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar pagamento de conta de água, energia elétrica e telefone do Fórum Desembargador Otávio de Carvalho Lengruber da Comarca de Baixo Guandu ES.
Parágrafo Único. A Administração do Fórum Desembargador Otávio de Carvalho Lengruber, será responsável pela observância das normas reguladoras do consumo de energia instituídas pelo Governo Federal.
Art. 2º Os recursos para fazerem face a presente Lei, correrão à conta da seguinte dotação.
03100 - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03102 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
03070212.005 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO.
3.13.2.00.00 - OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS.
Parágrafo Único. A partir do ano de 2002, os recursos para a presente, constarão no Orçamento Municipal em dotação orçamentaria específica para gastos com o Poder Judiciário.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar o orçamento municipal vigente para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, inclusive abrir crédito especial, se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 15 de agosto de 2001.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.