O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a adquirir da empresa CERÂMICA GUANDU LTDA, terreno ocupado com ajardinamento, vias de acesso, contorno e estacionamento no complexo do Terminal Rodoviário Municipal.
Art. 2º O terreno a que se refere o Art. 1º, já é ocupado e utilizado pelo Município, desde o início da construção do Terminal Rodoviário.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar parte de terreno do Município, localizado à rua Carlos Fick Neto esquina com rua Ibituba, que forma um triângulo com 12,00 por 15,00, totalizando área total de 90m2, com a Cerâmica Guandu Ltda., a ser subtraído da área a que se refere o artigo 2º.
Art. 4º A regulamentação e execução da presente Lei se darão através de decreto.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 15 de agosto de 2001.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.