LEI Nº 2.025, DE 15 de agosto de 2001

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO NOS PERÍMETROS DOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS DE BAIXO GUANDU-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Sr. Admario Alves, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 43, da Quadra ar-2, no perímetro do Cemitério Público da sede deste município, onde se encontram depositados os restos mortais de seu pai João Alves, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora Rosana Daum Martins, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura, nº II, (onze) da Quadra F, no perímetro do Cemitério Público da Sede deste Município, onde se encontram depositados os restos mortais de seu irmão Darci Daum, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora Neusa Maria de Jesus Coelho, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura, nº 33, (trinta e três) da Quadra E, no perímetro do Cemitério Público da Sede deste Município, onde se encontram depositados os restos mortais de seu esposo Otacílio Costa Coelho, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora Jane dos Santos Vieira, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura, nº 32, (trinta e dois) da Quadra E, no perímetro do Cemitério Público da Sede deste Município, onde se encontram depositados os restos mortais de sua mãe Dilma Neves Martins, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora Lucinéia Capiche, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 24, (vinte quatro) da Quadra F, no perímetro do Cemitério Público da sede deste município, onde se encontram depositados os restos mortais de sua irmã Lucéia de Fátima Capiche, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.

 

Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora Marlene Vieira Coutinho, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 28, (vinte oito) da Quadra E, e a Sepultura nº 17 (dezessete) da Quadra F, no perímetro do Cemitério Público da sede deste município, onde se encontram depositados os restos mortais de sua irmã Helena Vieira Coutinho Velten e seu cunhado Reinaldo Velten, catacumbas em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.

 

Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Sr. José Cláudio Lopes de Freitas, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 601, (seiscentos e um) da Quadra AR-3, no perímetro do Cemitério Público da sede deste município, onde se encontram depositados os restos mortais de sua mãe Eva Lopes Alves, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.

 

Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora Maria Babosa Dias, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 18, (dezoito) da Quadra F, no perímetro do Cemitério Público da sede deste município, onde se encontram depositados os restos mortais de sua filha Araci Moreira Dias, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.

 

Art. 9º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora Célia Regina Pereira, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 36, (trinta e seis) da Quadra E, no perímetro do Cemitério Público da sede deste município, onde se encontram depositados os restos mortais de seu irmão Afonso Francisco Alves, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.

 

Art. 10 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora Maria Noêmia Medeiros, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 25, (vinte cinco) da Quadra F, no perímetro do Cemitério Público da sede deste município, onde se encontram depositados os restos mortais de sua mãe Nila dos Santos Pereira, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.

 

Art. 11 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora Ormi Chagas Nascimento Silva, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 49, (quarenta e nove) da Quadra AR-3, no perímetro do Cemitério Público da sede deste município, onde se encontram depositados os restos mortais de seu sogro Pedro Euzébio da Silva, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.

 

Art. 12 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora Celi Maria Silvino de Oliveira, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura s/n, da Quadra s/n, no perímetro do Cemitério Público do Distrito da Vila Nova do Bananal, neste município, onde se encontram depositados os restos mortais de sua sogra Angélica Mendes, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.

 

Art. 13 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Sr. Waldemar Alves, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura s/n, da Quadra s/n, no perímetro do Cemitério Público do Distrito da Vila Nova do Bananal, neste município, onde se encontram depositados os restos mortais de sua esposa Maria José Ferreira, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.

 

Art. 14 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora Maria Natalícia Martins Rodrigues, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura s/n da Quadra s/n, no perímetro do Cemitério Público do Distrito de Ibituba neste município, onde se encontram depositados os restos mortais de seu filho, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.

 

Art. 15 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora Rosenilda Machado de Aguiar, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura s/n da Quadra s/n, no perímetro do Cemitério Público do Distrito de Ibituba neste município, onde se encontram depositados os restos mortais de seu pai Erci Machado de Aguiar, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.

 

Art. 16 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora Solange César da Vitória, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura s/n da Quadra s/n, no perímetro do Cemitério Público da Vila de Mascarenhas, neste município, onde se encontram depositados os restos mortais de sua Avó Joana Freitas da Silva, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.

 

Art. 17 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora Solange César da Vitória, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura s/n da Quadra s/n; no perímetro do Cemitério Público da Vila de Mascarenhas, neste município, onde se encontram depositados os restos mortais de sua mãe Margarida Couto da Vitória, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.

 

Art. 18 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 19 Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 15 de agosto de 2001.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.