O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a DOAR a IGREJA PENTECOSTAL TEMPLO DE JESUS CRISTO, pessoa jurídica de Direito privado, de atividade religiosa, inscrita no CNPJ nº 66.851.684/0003-05, o lote de terras de Nº 10 da QUADRA CBN, localizada na Rua Pedro Álvares Cabral, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00m de frente e fundos por 20,00m nas laterais, formando uma área global de 200,00 m2 (duzentos metros quadrados).
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário:
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 15 de agosto de 2001.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.