LEI Nº 2.027, DE 15 de agosto de 2001

 

Autoriza doação de lote no perímetro urbano do município de Baixo Guandu - ES e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a DOAR a IGREJA PENTECOSTAL TEMPLO DE JESUS CRISTO, pessoa jurídica de Direito privado, de atividade religiosa, inscrita no CNPJ nº 66.851.684/0003-05, o lote de terras de Nº 10 da QUADRA CBN, localizada na Rua Pedro Álvares Cabral, Bairro Rosário II, neste município, medindo 10,00m de frente e fundos por 20,00m nas laterais, formando uma área global de 200,00 m2 (duzentos metros quadrados).

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário:

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 15 de agosto de 2001.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.