LEI Nº 2.028, DE 15 de agosto de 2001

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a subvencionar despesas de Encontros de Produtores Rurais que são realizados na Escola Agrotécnica Federal de Colatina - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar despesas de Encontros de Produtores Rurais que são realizados na Escola Agrotécnica Federal de Colatina - ES.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado adequar o orçamento municipal vigente para fazer face às despesas decorrentes desta, inclusive abrir crédito especial, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação;

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 15 de agosto de 2001.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.