lEI Nº 2.029, DE 15 de agosto de 2001

 

Autoriza doação de lote no perímetro urbano do município de Baixo Guandu - ES e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a DOAR ao Senhor Airton Quirino da Silva o Lote 06 (seis) da quadra CAG, situado à rua Santos Dumont, no Bairro Rosário 1, dito lote medindo 12,00 (doze) metros de frente e fundos e 20,00 (vinte) metros nas laterais, formando uma área global de 240,00 (duzentos e quarenta) metros quadrados, confrontando-se pela frente com a Rua Santos Dumont e com os lotes 05 (Cinco), 07 (sete), 08 (oito) e 10 (dez) da mesma quadra.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário:

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 15 de agosto de 2001.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.