LEI Nº 203, de 31 de outubro DE 1957

 

ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar na importância de Cr$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos cruzeiros) como reforço das seguintes verbas:

 

I -111-8.12.0 - Pessoal Fixo - Serviço de Fiscalização

d) Salário-família     2.100,00

 

II -111-8.12.0 - Pessoal Fixo - Serviço de Fiscalização

e) Diárias de Fiscais 1.500,00

 

III - 111-8.12.4 - Despesas Diversas - Serviço de Fiscalização - Transporte de Fiscais     1.800,00

TOTAL Cr$     5.400,00

 

Art. 2º Os necessários recursos advirão do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 31 de outubro de 1957.

 

ÁLVARO NUNES FERREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.