O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar na importância de Cr$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos cruzeiros) como reforço das seguintes verbas:
I -111-8.12.0 - Pessoal Fixo - Serviço de Fiscalização
d) Salário-família 2.100,00
II -111-8.12.0 - Pessoal Fixo - Serviço de Fiscalização
e) Diárias de Fiscais 1.500,00
III - 111-8.12.4 - Despesas Diversas - Serviço de Fiscalização - Transporte de Fiscais 1.800,00
TOTAL Cr$ 5.400,00
Art. 2º Os necessários recursos advirão do provável excesso de arrecadação do corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 31 de outubro de 1957.
ÁLVARO NUNES FERREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.