GERALDO INÁCIO RODRIGUES, VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, fulcrado no artigo 56 § 8º da Lei nº 1380/90 (LOM) e artigo 100 § 8º, da Resolução nº 16/90, (Regimento Interno), promulga, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Avenida ALMIR RABBI, a rua projetada localizada, entre as quadras, 26, 27, 28, 29, 30 e área pertencente ao Stefeson Holz, localizada no Bairro Valparaiso, neste Município.
Art. 2º Fica denominada de Avenida WILSON SANTANNA LOPES FILHO, a rua projetada localizada, entre as quadras, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34 e área destinada à praça, localizada no Bairro Valparaiso, neste Município.
Art. 3º Fica denominada de rua NILVA TEREZINHA MATTEDI, a rua projetada localizada entre as quadras, 26, 31, 27 e chácara Sebastião José da Silva, com o término na Av. Almir Rabbi, localizada no Bairro Valparaiso, neste Município.
Art. 4º Fica denominada de Rua JOSÉ FERREIRA GARCIA, a rua projetada localizada entre as quadras, 31 e 32, com o término na Av. Wilson S. Lopes Filho, localizada no Bairro Valparaiso. neste Município.
Art. 5º Fica denominada de Rua JOSÉ BARBOSA, a rua projetada localizada entre as quadras. 32, 33, 27 e 28. com o término na Av. Almir Rabbi, localizada no Bairro Valparaiso, neste Município.
Art. 6º Fica denominada de Rua OLGA ALVES DE OLIVEIRA, a rua projetada localizada entre as quadras, 34, 29 e 30, com o término na Av. Almir Rabbi, localizada no Bairro Valparaiso neste Município.
Art. 7º Fica denominada de Rua CÂNDIDO CORREIA, a rua projetada localizada entre a quadra 30 e área pertencente ao Senhor Ernesto Holz, localizada no Bairro Valparaiso, neste Município.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Palácio Monsenhor Alonso Leite, aos dezoito dias do mês de setembro do ano dois mil e um.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.