LEI Nº 2.036, DE 19 de setembro de 2001

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 3º e 11 DA LEI Nº 1.982/2000.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Os Artigos 3º e 11 da Lei nº 1.982/2.000, de 17 de novembro de 2.000, que "Dá Nome às principais Rias no Bairro São Pedro", passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 3º Fica denominada rua ANNA JOSEPHINA KCLAIM, a rua Projetada, localizada entre as Quadras 03, 04, 08, 12, 13, 14,16, 16-A, 19-A e 20 do Bairro São Pedro, nesta cidade.

 

Art. 11 Fica denominada rua MADRE MARIA CELINA LIRIO, a rua Projetada, localizada entre as Quadras 18, 19, 19- A, 20, 21, 22 e 23, do Bairro São Pedro, nesta cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 19 de setembro de 2001.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.