LEI Nº 2.037, DE 19 de setembro de 2001

 

DISPÕE SOBRE A INTRODUÇÃO DO NOME DO VEREADOR EM LEI DE SUA AUTORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Nas leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos e resoluções, indicações e moções de qualquer natureza, constarão obrigatoriamente o nome de seu autor, se vereador, logo abaixo da ementa.

 

§ 1º O disposto neste artigo também se aplica nos casos em que os projetos são apresentados por membros da Mesa Diretora da Câmara, observado o Regimento Interno, devendo destacar o respectivo autor.

 

§ 2º A obrigatoriedade mencionada neste artigo abrange também a publicação e utilização desses preceitos.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 19 de setembro de 2001.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.