LEI Nº 2.038, DE 25 de setembro de 2001

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA, O CLUBE DA MELHOR IDADE DE BAIXO GUANDU/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGANTCA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública, em fins a que institui, o Clube da Melhor Idade de Baixo Guandu/ES, com sede nesta Cidade, Município de Baixo Guandu/ES, fundado em dezessete de junho do ano de mil novecentos e noventa e oito, registrada como Pessoa Jurídica no Cartório do Registro Civil das Pessoas Física e Jurídicas desta Comarca.

 

Art. 2º O referido Clube, passará a gozar de todas as vantagens e prerrogativas, que gozam as Instituições consideradas de Utilidade Pública.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 25 de setembro de 2001.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.