revogada pela LEI Nº 2.230, DE 02 DE JUNHO DE 2005

 

LEI Nº 2.039, DE 25 DE SETEMBRO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS DROGARIAS E FARMÁCIAS DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º As drogarias e farmácias em funcionamento neste Município, estão sujeitas ao horário especial de 0 (zero) às 24 (vinte e quatro) horas nos dias úteis, sábados, domingos e feriados.

 

Parágrafo Único. Aos sábados, domingos e feriados, e nos dias úteis, das 18:00 (dezoito) às 08:00 horas, toma-se obrigatória à permanência de, pelo menos, uma Drogaria ou farmácia de plantão, obedecida à escala organizada pela Prefeitura Municipal, via ato administrativo competente, devendo as demais mensurar à porta indicação da plantonista.

 

Art. 2º A pena, além de impor a obrigação de fazer ou desfazer, será pecuniária, estabelecida pelo' Executivo Municipal, via ato administrativo competente, e suspensão do alvará de localização e funcionamento por um período de 60 (sessenta) dias.

 

Art. 3º A penalidade pecuniária será judicialmente executada se, imposta de forma regular e pelos meios hábeis, o infrator se recusar a satisfazê-la no prazo legal.

 

Parágrafo Único. A multa não paga no prazo regular será inscrita em Dívida Ativa, acrescida de juros e a devida correção monetária.

 

Art. 4º No caso de reincidência no cometimento da infração, a multa será aplicada em dobro, além de o infrator ter o alvará de localização e funcionamento suspenso por um período de 180 (cento e oitenta) dias.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 25 de setembro de 2001.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.