LEI
Nº 2.039, DE 25 DE SETEMBRO DE 2001
DISPÕE
SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS DROGARIAS E FARMÁCIAS DA CIDADE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de
1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a
Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º As drogarias e
farmácias em funcionamento neste Município, estão sujeitas ao horário especial
de 0 (zero) às 24 (vinte e quatro) horas nos dias úteis, sábados, domingos e
feriados.
Parágrafo Único. Aos sábados,
domingos e feriados, e nos dias úteis, das 18:00 (dezoito) às 08:00 horas,
toma-se obrigatória à permanência de, pelo menos, uma Drogaria ou farmácia de
plantão, obedecida à escala organizada pela Prefeitura Municipal, via ato
administrativo competente, devendo as demais mensurar à porta indicação da
plantonista.
Art. 2º A pena, além de
impor a obrigação de fazer ou desfazer, será pecuniária, estabelecida pelo'
Executivo Municipal, via ato administrativo competente, e suspensão do alvará
de localização e funcionamento por um período de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º A penalidade
pecuniária será judicialmente executada se, imposta de forma regular e pelos
meios hábeis, o infrator se recusar a satisfazê-la no prazo legal.
Parágrafo Único. A multa não paga no
prazo regular será inscrita em Dívida Ativa, acrescida de juros e a devida
correção monetária.
Art. 4º No caso de
reincidência no cometimento da infração, a multa será aplicada em dobro, além
de o infrator ter o alvará de localização e funcionamento suspenso por um
período de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 25 de setembro
de 2001.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.