LEI Nº 2.040, DE 28 de setembro de 2001

 

Abre Crédito Especial, para Operacionalização do Fundo de Aval Municipal e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica aberto CRÉDITO ESPECIAL, na importância de R$300.000.00 (trezentos mil reais), para transferência de Recursos Financeiros, através de Convênio com o Banco do Nordeste do Brasil S/A, Sociedade de Economia Mista, para implantação do FUNDO DE AVAL, destinado ao desenvolvimento autossustentável de Baixo Guandu/ES: 110 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

 

110.02 - Departamento de Serviços Urbanos.

11 - Indústria, Comércio e Serviços.

62 - Industria.

346 - Promoção Industrial.

1.073 - Fundo de Aval Banco do Nordeste S/A.

3.2.3.3.00.00 - Contribuições correntes.............. R$ 75.000,00.

110 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

110.02 - Departamento de Serviços Urbanos.

11 - Indústria, Comércio e Serviços.

63 - Comércio.

354 - Promoção interna do Comércio.

1.074 - Fundo de Aval Banco do Nordeste S/A.

3.2.3.300.00 - Contribuições correntes R$75.000,00.

410 - Secretária Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

410.03 - Departamento Desenvolvimento Agropecuário e do Interior.

04 - Agricultura.

04.18 - Promoção e Extensão Rural.

04.18.112 - Promoção Agrária.

04.18.112.1.075 - Fundo de Aval Banco do Nordeste do Brasil S/A.

3.2.3.3.00.00 - Contribuições Correntes............. R$ 150.000,00

 

Parágrafo Único. Os recursos para abertura deste crédito serão resultantes de anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente:

 

110 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

110.01 - Departamento de Obras.

10.60.328.1.013 - Construção e ampliação de praças e jardins.

4110.00 - Obras e instalações ..........  R$ 15.000.00.

210 - Secretaria Municipal Educação e Cultura.

210.02 - Departamento Esporte e Lazer.

08.46.224.2.027 - Desenvolvimento e Manutenção da prática esportiva.

3120.00.00 - Material de Consumo ...  R$ 15.000.00.

210 - Secretaria Municipal Educação e Cultura.

210.02 - Departamento Esporte e Lazer.

08.46.228.1.031 - Construção Ampliação de Parques Recreativos e Desportivo, inclusive com instalação elétrica para iluminação, instalação hidráulica e vestiário.

4.1.1.0.00.00 - Obras e instalações ..  R$ 15.000.00.

210 - Secretaria Municipal Educação, e Cultura.

210.02 - Departamento Esporte e Lazer.

08.46.228.1.032 - Aquisição de Veículos.

4120.00.00 - Equipamento e material permanente ..  R$ 20.000,00.

210 - Secretaria Municipal Educação e Cultura.

210.02- Departamento Esporte e Lazer.

08.46.228.1.033 - Aquisição de terrenos para construção de parques recreativos, desportivos, campos de futebol e muros de proteção.

4210.00.00 - Aquisição de Imóveis ..  R$ 15.000,00.

210 - Secretaria Municipal Educação e Cultura.

210.03 - Departamento de Cultura e Turismo.

08.48.247.1.035 - Aquisição de Veículos.

4120.00.00 - Equipamento e material permanente ..  R$ 20.000,00.

210 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

210.03 - Departamento de Cultura de Turismo.

08.48.247.1.036 - Construção e ampliação da biblioteca pública.

4110.00.00 - Obras e instalações .......  R$ 8.000.00.

210 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

210.03 - Departamento de Cultura de Turismo.

08.48.247.1.037 - Implantação de museus oficina para difusão cultural.

4110.00.00 - Obras e instalações .......  R$ 9.000.00.

310 - Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.

310.01 - Departamento de Saúde / Fundo Municipal de Saúde.

13.75.428.1.043 - Aquisição de imóveis.

4210.00 - Aquisição de imóveis ........  R$ 14.000,00.

310 - Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.

310.01 - Departamento de Saúde / Fundo Municipal de Saúde.

13.75.428.1.044 - Construção de prédios públicos e muros de proteção.

4110.00.00 - Obras e instalações ...  R$ 100.000,00.

410 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

410.02 - Departamento de Estradas e Pontes.

16.88.534.2.046 - Manutenção dos Serviços Rodoviários Municipais.

4120.00.00 - Equipamentos e material permanente  R$ 10.000,00.

410 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

410.03 - Departamento de Desenvolvimento Agropecuário e interior.

04.18.111.2.048 - Manutenção do Departamento de Desenvolvimento Agropecuário e do Interior.

3131.00.00 - Remuneração de Serviços pessoais  R$ 20.000,00.

410 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

410.04 - Departamento de Meio Ambiente.

03.17.103.1.070 - Aquisição de veículos, máquinas, equipamentos e materiais permanentes.

4120.00.00 - Equipamento e material permanente ..  R$ 9.000.00.

410 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

410.04 - Departamento de Meio Ambiente.

03.17.103.1.071 - Construção de barragens, caixas secas, bacias de retenção e mananciais.

4110.00.00 - Obras e instalações .....  R$ 20.000.00.

410 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

410.04 - Departamento de Meio Ambiente.

04.13.021.2.049 - Manutenção do Departamento de Meio Ambiente.

3132.00.00 - Outros Serviços e Encargos ..........  R$ 10.000.00.

 

Art. 2º Integra a presente Lei, independente de transcrição, o Anexo I, cópia do Convênio de Cooperação Técnico Financeira - que entre si, celebraram o Banco do Nordeste do Brasil e a Prefeitura Municipal de Baixo Guandu/ES.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 28 de setembro de 2001.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.