LEI Nº 2.048, DE 17 de outubro de 2001

 

SUPLEMENTA O ORÇAMENTO DO SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÀGUA E ESGOTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica Suplementado a importância de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), para atender as necessidades do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto), de Baixo Guandu-ES.

 

Art. 2º Os recursos para suplementação dos elementos de despesas serão resultantes de anulação total ou o parcial de dotações do orçamento vigente a seguir:

 

I - ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES:

1307021101

101 - Const. Ampl. e Ref. de Edifício p/ Administração:

4110.00.00 - Obras e Instalações ........... 10.000,00

1307021201

201 - Manutenção dos Serviços Administrativos

4120.00.00 - Equipamento e Material Permanente ....... 6.000,00

3111.02.00 - Diárias................................ 3.000,00

4210.00.00 - Aquisição de Imóveis ........... 1.000,00

1376447102

102 - Ampliação Ref. e Reap. do Sist. de Água

4110.00.00 - Obras e Instalações ........... 10.000,00

1376449105

105 - Ampliação Ref. e Resp. do Sist. de Esgoto.

4110.00.00 - Obras e Instalações............. 5.000,00

1376447203

203 - Operação e Manutenção do Sist. de Água

4120.00.00 - Equipamento e Material Permanente..........25.000,00

4120.00.00 - Equipamento e Material Permanente... 20.000,00

3191.00.00 - Sentenças Judiciais............ 30.000,00

3176449204

204 - Operação e Manutenção do Sist. de Esgoto.

4120.00.00 - Equipamento e Material Permanente......... 8.000,00

4210.00.00 - Aquisição de Imóveis........... 5.000,00

TOTAL ................................................ 110.000,00

 

Parágrafo Único. Serão suplementadas as seguintes dotações:

 

1307021201

201 - Manutenção de Serviços Administrativo.

3132.00.00 - Outros Serviços e Encargos 25.000,00

1376447203

203 - Operação e Manutenção do Sistema de Água.

3111.01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas.............25.000,00

3113.00.00 - Obrigações Patronais ......... 10.000,00

3132.00 - .00 - Outros Serviços e Encargos........... 40.000,00

1376449204

204 - Operação e Manutenção do Sist. de Esgoto.

3111.01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas ........... 7.000,00

3113.00.00 - Obrigações Patronais ........... 3.000,00

TOTAL ................................................ 110.000,00

 

Art. 3º Integram a presente Lei, solicitação do Diretor do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, bem como ficha discriminando as dotações a serem anuladas e suplementadas.

 

Art. 4º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 17 outubro de 2001.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.