O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o DIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE GUANDUENSE, neste Município e Comarca de Baixo Guandu/ES.
Art. 2º Fica instituída como data comemorativa, o último domingo do mês de outubro de cada ano.
Parágrafo Único. A Câmara poderá realizar neste dia uma Sessão Solene com os jovens guanduense.
Art. 3º Secretaria Municipal de Educação e Cultura, poderá promover eventos comemorativos no Dia Municipal da Juventude, visando à união e manifestação cultural dos jovens deste município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 09 de novembro de 2001.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.