LEI Nº 205, de 30 de novembro DE 1957

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA PAGAMENTO DE ALUGUEL DA CASA OCUPADA PELO DELEGADO DE POLÍCIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto um crédito especial na quantia de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para atender o pagamento do aluguel da casa ocupada pelo DELEGADO DE POLÍCIA deste Município.

 

Art. 2º Os necessários recursos advirão do provável excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 30 de novembro de 1957.

 

ÁLVARO NUNES FERREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.