O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto um crédito especial na quantia de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), para atender o pagamento do aluguel da casa ocupada pelo DELEGADO DE POLÍCIA deste Município.
Art. 2º Os necessários recursos advirão do provável excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 30 de novembro de 1957.
ÁLVARO NUNES FERREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.