LEI Nº 2.053, DE 09 de novembro de 2001

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE BAIXO GUANDU - ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Baixo Guandu-ES.

 

Parágrafo Único. Autorização que se refere o caput deste artigo, destina-se ao fornecimento de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para a execução das atividades do Sindicato dentro do município de Baixo Guandu-ES.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adequar o orçamento municipal vigente para fazer face às despesas decorrentes desta lei, inclusive abrir crédito especial, se necessário.

 

Art. 3º Está lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

                                                                                                                                      

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 09 de novembro de 2001.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.