O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora Terezinha Pereira, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 33, da Quadra I, no perímetro do Cemitério Público da sede deste município, onde se encontram depositados os restos mortais de seu tio Geraldo Pedro da Cunha, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora Osmarina de Almeida, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura, n º 36 (trinta e seis) da Quadra F, no perímetro do Cemitério Público da Sede deste Município, onde se encontram depositados os restos mortais de João Augusto de Almeida, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora Maria das Graças Alves Capiche, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura, nº 43, (quarenta e três) da Quadra F, no perímetro do Cemitério Público da Sede deste Município, onde se encontram depositados os restos mortais de seu tio Altêmio Alves, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora Maria Lopes Athaides, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura, nº 133 (cento e trinta e três) da Quadra AR3, no perímetro do Cemitério Público da Sede deste Município, onde se encontram depositados os restos mortais de seu sogro Manoel Athaide de Moura, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora Sebastina Silva dos Anjos, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 32, (trinta e dois) da Quadra F, no perímetro do Cemitério Público da sede deste município, onde se encontram depositados os restos mortais de seu esposo Devanir Apolinário dos Anjos, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Sr. Romildo Luiz Binda, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 12, (doze) da Quadra QB, no perímetro do Cemitério Público da sede deste município, onde se encontram depositados os restos mortais de sua sogra Rosalina Zanotti Coelho, catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.
Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora Geiza Mariano da Cruz, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 11, (onze) da Quadra B, no perímetro do Cemitério Público da sede deste município, onde se encontram depositados os restos mortais de Pedro Gomes da Cruz, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.
Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Sr. Ademir Moreira Lima, o direito de construir Sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 01, (um) da Quadra J, no perímetro do Cemitério Público da sede deste município, onde se encontram depositados os restos mortais de seu pai José de Souza Lima, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.
Art. 9º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora Maria das Graças Soares Braz, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 17, (dezessete) da Quadra I.A, no perímetro do Cemitério Público da sede deste município, onde se encontram depositados os restos mortais de seu irmão José Geraldo Soares, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.
Art. 10 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Sr. Antônio José Rocha, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 05, (cinco) da Quadra B, no perímetro do Cemitério Público da sede deste município, onde se encontram depositados os restos mortais de sua mãe Maria Rocha Guedes, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.
Art. 11 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Sr. José da Silva, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 04, (quatro) da Quadra B, no perímetro do Cemitério Público da sede deste município, onde se encontram depositados os restos mortais de sua sogra Maria Antônia de Souza, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.
Art. 12 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora Cinthia Claudia Silva, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura n º 22, (vinte e dois) da Quadra B, no perímetro do Cemitério Público da sede deste município, onde se encontram depositados os restos mortais de seu pai Ademir Silva, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.
Art. 13º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora Neide Maria de Souza Keller, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 03, (três) da Quadra AR, no perímetro do Cemitério Público da sede deste município, onde se encontram depositados os restos mortais de seu pai Geraldo de Souza Lana, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.
Art. 14º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora Leide Aparecida Rodrigues, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 103, (cento e três) da Quadra AAZ, no perímetro do Cemitério Público da sede deste município, onde se encontram depositados os restos mortais de sua filha Daniela Rodrigues de Souza, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.
Art. 15 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Sr. Joselito Santana, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 80, (oitenta) da Quadra B, no perímetro do Cemitério Público da sede deste município, onde se encontram depositados os restos mortais de seu pai Alceu José de Santana, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei
Art. 16 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora Maria Aparecida Alves de Paula da Silva, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 301, (trezentos e um) da Quadra AAZ no perímetro do Cemitério Público da sede deste município, onde se encontram depositados os restos mortais de sua filha Verônica Luciana Alves da Silva, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.
Art. 17 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Sr. Adilson Moreira, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 20, (vinte) da Quadra B, no perímetro do Cemitério Público da sede deste município, onde se encontram depositados os restos mortais de sua companheira Luíza Ribeiro Leite, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.
Art. 18 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora Alcina Cristina Mariano, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 21, (vinte um) da Quadra E, no perímetro do Cemitério Público da sede deste município, onde se encontram depositados os restos mortais de sua sogra Eurides Ferreira, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.
Art. 19 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder à Senhora Maria da Judá de Jesus Rezende, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura nº 23, (vinte três) da Quadra E, no perímetro do Cemitério Público da sede deste município, onde se encontram depositados os restos mortais de seu filho Cleverson Rezende Rabelo, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.
Art. 20 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a Senhora Joselita Máximo Pereira de Freitas, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura s/n, da Quadra s/n, no perímetro do Cemitério Público da sede deste município, onde se encontram depositados os restos mortais de seu neto, falecido no dia 12 de novembro de 2000, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.
Art. 21 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder a Senhora Marlene Fehlberg, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura s/n, da Quadra s/n no perímetro do Cemitério Público do Distrito de Ibituba neste município, onde se encontram depositados os restos mortais de seu pai Nelson Fehlberg, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.
Art. 22 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a Senhora Marlene Fehlberg, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura s/n, da Quadra s/n no perímetro do Cemitério Público do Distrito de Ibituba neste município, onde se encontra depositados os restos mortais de sua avó Florentina Felberg, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.
Art. 23 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder ao Sr. Antonio Luiz Loss, o direito de construir sobre o terreno correspondente à Sepultura s/n, da Quadra s/n no perímetro do Cemitério Público do Distrito de Ibituba neste município, onde se encontram depositados os restos mortais de sua nora Maria de Souza do Nascimento, uma catacumba em caráter perpétuo coletivo, isento dos emolumentos previstos em lei.
Art. 24 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 25 Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 17 de dezembro de 2001.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.