O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam anuladas em Cr$ 128.472,20 (cento e vinte e oito mil quatrocentos e setenta e dois cruzeiros e vinte centavos) as seguintes verbas:
811.8.81.4 - Despesas Diversas 100.000,00
814.8.81.1 - Pessoal Variável 28.472,20
TOTAL DAS ANULAÇÕES 128.472,20
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 30 de novembro de 1957.
ÁLVARO NUNES FERREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.