O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica suplementado a importância de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)., para atender as necessidades do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto), de Baixo Guandu - ES.
Art. 2º Os recursos para suplementação dos elementos de despesas serão resultantes de anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente a seguir:
I - ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES:
1376447203
203 - Operação e manutenção dos sist. de Água
3120.00.00 - Material de consumo.......... 18.000,00
TOTAL.................................................. 18.000,00
Parágrafo Único. Serão suplementadas as seguintes dotações:
1376447203
203 - Operação e Manutenção do Sist. de Água
3111.01.00 - Vencimentos e vantagens fixas........... 18.000,00
TOTAL.................................................. 18.000,00
Art. 3º Integram a presente Lei, solicitação do Diretor do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, bem como ficha discriminando as dotações a serem anuladas e suplementadas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 17 de dezembro de 2001.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.