LEI Nº 2.064, DE 17 de dezembro de 2001

 

Suplementa o orçamento do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto e DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica suplementado a importância de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)., para atender as necessidades do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto), de Baixo Guandu - ES.

 

Art. 2º Os recursos para suplementação dos elementos de despesas serão resultantes de anulação total ou parcial de dotações do orçamento vigente a seguir:

 

I - ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES:

1376447203

203 - Operação e manutenção dos sist. de Água

3120.00.00 - Material de consumo.......... 18.000,00

TOTAL.................................................. 18.000,00

 

Parágrafo Único. Serão suplementadas as seguintes dotações:

 

1376447203

203 - Operação e Manutenção do Sist. de Água

3111.01.00 - Vencimentos e vantagens fixas........... 18.000,00

TOTAL.................................................. 18.000,00

 

Art. 3º Integram a presente Lei, solicitação do Diretor do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, bem como ficha discriminando as dotações a serem anuladas e suplementadas.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 17 de dezembro de 2001.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.