O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a ESPÍRITO Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA, para receber em doação 190 (cento e noventa), luminárias, lâmpadas vapor de sódio de 150 Watts de potência, reatores e ignitores.
Parágrafo Único. O Convênio de que trata o caput desta Lei, compreende a substituição de 190 (cento e noventa) luminárias, lâmpadas vapor de mercúrio 250 W, e respectivos reatores existentes no município.
Art. 2º Compete a ESCELSA:
I - A aquisição das luminárias, lâmpadas, reatores, e ignitores, bem como a contratação da mão de obra substituição dos materiais;
II - Arcar com todas as despesas legais do seu pessoal envolvido na execução do convênio.
Art. 3º Compete ao Município:
I - Informar os locais onde deverão ser substituídos os conjuntos de Iluminação;
II - Adquirir os equipamentos complementares tais como reles fotoelétricos, braços e outros, caso necessários.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
III - Assumir, na melhor forma de direito, todos os encargos de operação, manutenção e futuras adaptações e alterações necessárias, dos objetos da doação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, ES, 31 de dezembro de 2001.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.