O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no Município de Baixo Guandu - ES o "Fórum da Conscientização Municipal da Prevenção das Deficiências Múltiplas".
Art. 2º O presente Fórum tem como objetivo principal, Conscientizar a população sobre a prevenção de Deficiências Múltiplas através de palestras, mesas redondas, seminários e outros.
Art. 3º A Secretaria Municipal da Saúde e Ação Social de Baixo Guandu, divulgará, organizará e convidará os palestrantes para participarem do Fórum.
§ 1º A Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Baixo Guandu/ES, dará apoio para a realização do Fórum.
§ 2º Para suporte das palestras, ficam disponibilizados os seguintes órgãos públicos municipais:
I - Auditório Municipal.
II - Escolas Municipais.
III - Ginásio Poliesportivo.
Art. 4º Fica instituído o dia 23 de Agosto de cada ano, o dia da Conscientização Municipal da Prevenção das Deficiências Múltiplas, dia este que está dentro da Comemoração da Semana do Excepcional no Brasil, de 21 a 28 de Agosto.
Art. 5º As despesas para fazer face a presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias vigentes, ficando o Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementá-lo, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 18 de fevereiro de 2002.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.