LEI Nº 207, de 30 de novembro DE 1957

 

ANULA VERBAS E ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam anuladas em Cr$ 73.727,80 (setenta e três mil setecentos e vinte e sete cruzeiros e oitenta centavos), as seguintes verbas:

 

0131-8.07.0 - P. Fixo - Contadoria - b)    1.800,00

0131-8.07.0 - P. Fixo - Contadoria - c)     8.000,00

0131-8.07.4 - D. Diversas - Contadoria    150,00

111-8.12.0 - P. Fixo - S. de Fiscalização   2.682,50

331-8.39.4 - D. Diversas - Ass. Escolar - b)       6.000,00

602-l-8.63.3 - M. Consumo - Usina Alto Mutum   . 10.000,00

Crédito Especial - Lei 186 - Reabilitação Estradas 45.095,30

TOTAL DAS ANULAÇÕES     73.727,80

 

Art. 2º Ficam abertos créditos suplementares na quantia de Cr$ 202.200,00 (duzentos e dois mil e duzentos cruzeiros), como reforço das seguintes verbas, do orçamento vigente:

 

601-1-8.63.4 - D. Diversas - Luz Mascarenhas    22.500,00

601-2-8.63.4 - D. Diversas - Luz Km 14 Mutum  22.100,00

813-8.81.1 - P. Variável - Parques e jardins       25.100,00

813-8.81.3 - Material de Consumo - Parques e jardins   35.000,00

851-8.85.1 - P. Variável - Limpeza pública          81.000,00

901- 8.90.0 - P. Fixo - Pessoal Inativo      . 16,500,00

TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES  202.200,00

 

Art. 3º Os necessários recursos advirão das anulações de que trata o art. 1º da presente Lei e o art. 1º Lei nº 206 de hoje datada.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 30 de novembro de 1957.

 

ÁLVARO NUNES FERREIRA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.