O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, faço saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam anuladas em Cr$ 73.727,80 (setenta e três mil setecentos e vinte e sete cruzeiros e oitenta centavos), as seguintes verbas:
0131-8.07.0 - P. Fixo - Contadoria - b) 1.800,00
0131-8.07.0 - P. Fixo - Contadoria - c) 8.000,00
0131-8.07.4 - D. Diversas - Contadoria 150,00
111-8.12.0 - P. Fixo - S. de Fiscalização 2.682,50
331-8.39.4 - D. Diversas - Ass. Escolar - b) 6.000,00
602-l-8.63.3 - M. Consumo - Usina Alto Mutum . 10.000,00
Crédito Especial - Lei 186 - Reabilitação Estradas 45.095,30
TOTAL DAS ANULAÇÕES 73.727,80
Art. 2º Ficam abertos créditos suplementares na quantia de Cr$ 202.200,00 (duzentos e dois mil e duzentos cruzeiros), como reforço das seguintes verbas, do orçamento vigente:
601-1-8.63.4 - D. Diversas - Luz Mascarenhas 22.500,00
601-2-8.63.4 - D. Diversas - Luz Km 14 Mutum 22.100,00
813-8.81.1 - P. Variável - Parques e jardins 25.100,00
813-8.81.3 - Material de Consumo - Parques e jardins 35.000,00
851-8.85.1 - P. Variável - Limpeza pública 81.000,00
901- 8.90.0 - P. Fixo - Pessoal Inativo . 16,500,00
TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES 202.200,00
Art. 3º Os necessários recursos advirão das anulações de que trata o art. 1º da presente Lei e o art. 1º Lei nº 206 de hoje datada.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 30 de novembro de 1957.
ÁLVARO NUNES FERREIRA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.