LEI Nº 2.072, DE 18 de fevereiro de 2002

 

Autoriza doação de lote no perímetro urbano do município de Baixo Guandu - Espírito Santo e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder executivo Municipal, autorizado a DOAR ao Sr. AGUELINO HENKE, lote urbano de terras de Nº 15 da Quadra ABO, localizada a Rua Belarmino Pinto nº 17, medindo 5,50 de frente, por 20,0 nas laterais totalizando área de 110,00m2.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam - se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 18 de fevereiro de 2002.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.