LEI Nº 2.074, DE 18 de fevereiro de 2002

 

Dispõe sobre a alteração da Lei nº 2056/01 que aprovou o Plano Plurianual de governo do Município, para o período de 2002 a 2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 2.056/01 de 17 de Dezembro de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual deste município para o exercício de 2002 a 2005, em cumprimento ao disposto no art. 165 § 1º, da Constituição Federal, na forma do Anexo desta Lei".

 

Art. 2º Ficam sem efeito os Anexos constantes da Lei n. 2.056/01 de 17 de dezembro de 2001, passando a vigorar os anexos da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2002.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 18 de fevereiro de 2002.

 

JOSÉ FRANCISCO DE BARROS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.