O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.380/90 de 05 de abril de 1990 (LEI ORGÂNICA MUNICIPAL), e com base na Lei Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 2.057/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O artigo 2º da Lei nº 2.057/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .....................................................................................
RECEITAS CORRENTES $ 21.753.351,00
Receita Tributária ........................ R$ 1.409.351,00
Receita Patrimonial ........................ R$ 298.000,00
Receita de Serviços ........................ R$ 270.000,00
Transferências Correntes .................. R$ 19.510,00
Outras Transferências Correntes ..... R$ 266.000,00
RECEITAS DE CAPITAL .............. R$ 10.314.120,00
Alienação de Bens .......................... R$ 500.000,00
Transferências de Capital ............. R$ 9.113.990,00
Outras Receitas de Capital .............. R$ 700.130,00
Dedução para o FUNDEF .............. R$ 2.220.000,00
TOTAL DA RECEITA .................. R$ 29.847.471,00"
Art. 3º O artigo 3º da Lei nº 2.057/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....................................................................................
Administração Direta
LEGISLATIVA .............................. R$ 1.107.641,00
ADMINISTRAÇÃO ........................ R$ 3.815.130,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL ................. R$ 3.105.475,00
PREVIDÊNCIA SOCIAL ................. R$ 1.053.125,00
SAÚDE ....................................... R$ 3.112.000,00
EDUCAÇÃO ................................. R$ 6.844.600,00
CULTURA ...................................... R$ 220.000,00
URBANISMO ............................... R$ 5.143.400,00
SANEAMENTO ................................ R$ 360.000,00
GESTÃO AMBIENTAL ...................... R$ 125.000,00
AGRICULTURA ............................ R$ 3.901.100,00
COMÉRCIO E SERVIÇOS ................... R$ 70.000,00
DESPORTO E LAZER ....................... R$ 590.000,00
ENCARGOS ESPECIAIS ................... R$ 100.000,00
RESERVA DE CONTIGÊNCIA ............ R$ 300.000,00
TOTAL ...................................... R$ 29.847.471,00
2 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
Administração Direta.
CÂMARA MUNICIPAL ................... R$ 1.107.641,00
GABINETE DO PREFEITO ................ R$ 965.000,00
SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS .... R$ 3.314.755,00
SEC. MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS .... R$ 5.443.400,00
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA ............... R$ 8.168.600,00
SEC. MUN. DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL .............. R$ 6.461.975,00
SEC. MUN. DE AGRICUL. E MEIO AMBIENTE ....... R$ 4.086.100,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA .......... R$ 300.000,00
TOTAL ...................................... R$ 29.847.471,00
Administração Indireta
Serviço Autônomo de Água e Esgoto ................. R$ 1.186.162,00
TOTAL GERAL .......................... R$ 31.033.639,00"
Art. 4º O artigo 4º da Lei nº 2.057/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O Poder Executivo fica autorizado a:
a) realizar operações de Crédito até o limite de 15% (quinze por cento) da receita estimada, nos termos da legislação em vigor;
b) abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50º% (cinquenta por cento) do orçamento da despesa, nos lermos do artigo 7º da Lei 4.320/64;
c) transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de uma programação para outra e de um Órgão para outro, para cobertura de créditos adicionais de que trata a alínea b deste artigo, até o limite de 50% (cinquenta por cento), inclusive fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o saldo de superávit financeiro disponível do exercício anterior."
Art. 5º Ficam sem efeitos os anexos e quadros orçamentários constantes da Lei nº 2.057/2001, passando a vigorar os quadros anexos e quadros de acordo com a Lei nº 4.320/64, ora encaminhados parte integrante da presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, 18 de fevereiro de 2002.
JOSÉ FRANCISCO DE BARROS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Baixo Guandu.